Edital

Nº 03/2011

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

DIREITO DAS MULHERES À NÃO DISCRIMINAÇÃO RACIAL E DE GÊNERO

        A Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Gilda Pereira de Carvalho, no âmbito do PA 1.00.000.014485/2010-43 - cujo escopo contempla o planejamento estratégico de acompanhamento do tema dos direitos das mulheres, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, pelo presente edital, convoca Audiência Pública a realizar-se no dia 07 de dezembro de 2011, das 9h às 18h, no auditório do Conselho Superior do Ministério Público Federal, Procuradoria Geral da República (SAF Sul, Quadra 04, Conj. C, Bloco A, cobertura – Brasília/DF).

 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

As representações ao Ministério Público Federal relativas a preconceitos e discriminação nos meios de comunicação, se tomadas em seu conjunto, reforçam a importância das políticas públicas de promoção do respeito ao direito humano à não discriminação, contrárias aos preconceitos e estigmas, não obstante as ações protetivas adotadas caso a caso, extrajudiciais e judiciais. No plano da atuação extrajudicial e da tutela coletiva cabe à PFDC zelar e contribuir para a efetivação de direitos que dependem da produção de políticas públicas e ações de implementação realizadas pelos responsáveis nos entes federativos, sempre com a participação da comunidade e sob controle social.

Cabe considerar que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (artigo 3º, § IV da CF); que o ano de 2011 marca o décimo aniversário da Declaração e do Plano de Ação de Durban - resultado da 3ª Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação, a Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, realizada em 2001, em Durban, África do Sul; que a Assembleia Geral das Nações Unidas, em sua 64ª sessão, declarou o ano de 2011 como o Ano Internacional das e dos Afrodescendentes, com o objetivo de fortalecer as medidas nacionais e a cooperação regional e internacional em benefício dos afrodescendentes em relação ao gozo pleno de seus direitos econômicos, culturais, sociais, civis e políticos, sua participação em todas as esferas da sociedade e a promoção de maior conhecimento e respeito à suas diversas heranças e culturas; que nos Comentários Finais aprovados em 2007 pelo Comitê da ONU sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres – CEDAW - consta a preocupação com “a prevalência dos estereótipos negativos sobre os papéis e responsabilidades das mulheres e dos homens na família e na comunidade em geral e com a necessidade de alcançar maior mudança cultural”, bem como a recomendação ao Estado Parte no sentido de que seja assegurado “que a Convenção e a legislação nacional correlata sejam parte integrante da educação e treinamento das autoridades judiciárias, inclusive juízes, advogados, promotores e defensores públicos, bem como do currículo das universidades, de forma a estabelecer firmemente no país uma cultura legal de apoio à igualdade de gêneros e não discriminação”.

 2. OBJETIVOS

Instruir a sua atuação e a dos Procuradores e das Procuradoras dos Direitos dos Cidadãos pela efetivação dos direitos das mulheres, em especial à não discriminação de gênero e racial, uma das matérias que elegeu como prioridade para os períodos 2008/2010 e 2011/2012, reunindo subsídios de pesquisadores, instituições públicas e organizações da sociedade comprometidas com a promoção de políticas públicas educativas e de comunicação social a favor do respeito aos direitos das mulheres à não discriminação.

 3. AGENDA DA AUDIÊNCIA


































4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. A audiência pública será gravada em áudio e vídeo e será lavrada ata dos trabalhos, conforme Art. 22 § 3º, da Resolução do CSMPF nº 18, onde constarão as sugestões e propostas à PFDC, a que se dará publicidade, a qual será juntada, com a gravação, ao PA nº 1.00.000.014485/2010-43.

4.2. Publique-se o presente edital na Recepção desta Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, na internet e na porta de entrada do auditório onde se realizará a audiência.

4.3. Providencie, a Secretaria da PFDC, o envio dos convites para participação na audiência pública a todas as autoridades antes referidas, fazendo-os acompanhados deste edital.


Brasília-DF, 03  de novembro de 2011


Gilda Pereira de Carvalho
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão
                                          

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